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A SEMANA - Organizações criticam manobras do governador do Pará envolvendo florestas - CL Web Rádio

A SEMANA – Organizações criticam manobras do governador do Pará envolvendo florestas

Em carta pública apontam Helder Barbalho pela venda antecipada de créditos de carbono e especulação com as florestas do estado

Assinada por diversas organizações a Carta de Atitude Pública expõe irregularidades que prejudicam o povo do Pará (Foto: COP do Povo / Divulgação)

Por Agência Pulsar*

 

As organizações indígenas, quilombolas, ribeirinhas, camponesas, extrativistas e pesqueiras, que compõem o movimento COP do Povo manifestaram suas críticas ao governador Helder Barbalho, por meio de uma carta pública.

No texto indicam o governador paraense como responsável pela assinatura do contrato de compra de créditos de carbono entre o Estado do Pará e a Coalizão LEAF.

Especulação com as florestas

Segundo as organizações, o contrato assinado por Barbalho descumpre a Lei nº15.042/2024, que regula o comércio de emissões de gases de efeito estufa no Brasil. A lei proíbe a venda antecipada desses créditos, mas o contrato transforma as florestas do Pará em objeto de especulação financeira, favorecendo interesses econômicos em vez da população.

Por sua vez, tanto o Ministério Público Federal (MPF) como o Ministério Público Estadual (MPPA) recomendam cancelar imediatamente o contrato.

A Carta de Atitude Pública, divulgada pela aliança COP do Povo, informa que o governador Helder Barbalho “optou por criar a Companhia de Ativos Ambientais e Participações do Pará (CAAPP), uma sociedade anônima que centraliza a gestão dos créditos de carbono sem ampla discussão pública, sem concurso público e com pouca participação da sociedade civil, abrindo espaço para parcerias com grandes capitais privados”.

Privatização

As organizações destacam a existência de fundos públicos para ações ambientais, como o Fema, Fundeflor e Fao, que poderiam dar conta do enfrentamento à crise climática, com a devida consulta prévia e consentimento das comunidades indígenas e tradicionais, direito garantido pela Convenção 169 da OIT.

“Essa medida representa a forte tendência à privatização das florestas públicas e coletivas do Pará sob a justificativa das mudanças climáticas” expressa a aliança em um dos trechos do texto.

“É inaceitável que a precificação desses créditos tenha sido definida por países do Norte Global e megacorporações como Amazon, Bayer e Nestlé, atores que não possuem legitimidade para formular políticas climáticas e são responsáveis pela crise ambiental e social que afeta o Sul Global”, manifestam as organizações.

Na opinião da COP do Povo “essa imposição revela um alinhamento do governo de Helder Barbalho com interesses estrangeiros e privados em detrimento da soberania e do bem-estar da população paraense e amazônica”.

Revogação

Na Carta, as organizações exigem a revogação da lei 10.528/2023, que criou a CAAPP, e a substituição por dispositivos que fortaleçam as instituições públicas estaduais e seus servidores.

“Reivindicamos também a criação de um grupo de trabalho plural que estabeleça o Custo Social do Carbono no Pará, assegurando que as políticas climáticas reflitam os impactos sociais e econômicos reais sobre a população”, indica o documento divulgado.

Nesse sentido, no último 11 de abril, o Ministério Público Federal e o MPPA publicaram a Recomendação Conjunta nº 07/2025 ao Governo do Estado do Pará para “a imediata anulação do Contrato de Compras de Reduções de Emissões (ERPA) firmado entre o Estado do Pará, representado pela Companhia de Ativos Ambientais e Participações do Pará S.A. (CAAPP) e a organização Emergent Forest Finance Accelerator Inc., coordenadora administrativa da Coalizão LEAF”.

A medida considera diversas vulnerações às leis existentes e expõe manobras especulativas bilionárias em favor de empresas estrangeiras e do próprio consórcio CAAP.

Tanto o MPPA como o PMF já tinham realizado a Recomendação Conjunta Nº 14/2024 – MPF/ Nº 08/2024 – MPPA em dezembro de 2024. Nela, os órgãos destacam “a) a orientação para que seja refeita a informação veiculada pela agência de notícias do Estado, de modo a dar transparência ao processo de construção e comunicação, possibilitando ao público a compreensão do real conteúdo do contrato assinado b) a ausência de informações públicas e acessíveis sobre o projeto; c) a orientação de que oficinas informativas não devem, de maneira alguma, ser consideradas como algum tipo de etapa da consulta ou “pré-consulta”; d) entidades privadas não podem ser utilizadas como representativas de aceitação tácita de todos os movimentos sociais existentes no Estado e nem se pode compreender que legitimam os processos, desconsiderando eventuais rejeições e vetos da incidência do projeto de REDD sobre determinados territórios no interior da jurisdição; e) que seja registrada dentro do projeto a não aceitação por parte de qualquer comunidade e organizações representativas, com suas respectivas justificativas, bem como que se viabilize que a área de seus territórios seja subtraída do projeto, possibilitando a opção de participar ou não no cálculo de carbono desde o início dos trâmites”.

* Editado por Sofía Hammoe

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